ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba – IMPRES informa aos servidores ativos, inativos e pensionista que diante da publicação da Emenda Constitucional nº. 103 em novembro de 2019, os regimes próprios de previdência passaram a ter a obrigação de alterar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 14%.
Desta forma, a fim de atender a legislação federal a municipalidade por meio da Lei Complementar nº 409 de 23 de junho de 2020, procedeu a alteração na contribuição mensal dos SERVIDORES ATIVOS de 11% para 14%, incidente sobre a base de cálculo das contribuições e da gratificação natalina.
Já para os SEGURADOS APOSENTADOS (INATIVOS) E PENSIONISTAS, houve a majoração da contribuição mensal para 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões e sobre a gratificação natalina do valor que excede o piso salarial do Município.
A alteração da alíquota para os servidores ativos, inativos e pensionista passa a vigorar a partir de 01 de outubro de 2020, em virtude da anterioridade nonagesimal.
Quaisquer informações poderão ser solicitadas junto ao IMPRES, pelo telefone (49) 3527-8810 ou pelo e-mail contato@impres.sc.gov.br.