Conheça o RPPS

Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
(Fonte: Previdência Social)

O IMPRES

O IMPRES é o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba e tem a finalidade de assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.

Quem mantém o IMPRES?

O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, mantido pelo Município, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas.

Quem são os Beneficiários?

São beneficiários os segurados obrigatórios, compostos pelos servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados à Administração direta, autárquica e fundacional, os inativos e os pensionistas.

Princípios do IMPRES:

O IMPRES rege-se pelos princípios da universalidade de participação nos planos previdenciários; irredutibilidade do valor dos benefícios; veda a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total; custeio da previdência social dos servidores públicos municipais mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos dos poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas e da contribuição compulsória dos segurados; subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios; valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo.


Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos no Município de Joaçaba – IMPRES
Data de Criação 01 de novembro de 2002
Lei que institui o RPPS Lei Complementar nº 436/2021
Gestor Atual Ivone Zanatta